#campanha ative e ganhe – chapéu verão rico
R$59,25 ou em até 12x de R$5,95
exclusivo para resgate com voucher.
o produto não deve ser comprado, somente resgatado via voucher encaminhado conforme regulamento da campanha disponível, também, abaixo neste mesmo anúncio.
seja para um dia de sol ou para compor um look urbano no dia a dia, o chapéu é o acessório indispensável. Sua modelagem moderna na cor azul marinho é atemporal e fácil de combinar.
leia atentamente o regulamento expandindo a aba abaixo:
- Descrição
- Informação adicional
- Regulamento
Descrição
exclusivo para resgate com voucher.
o produto não deve ser comprado, somente resgatado via voucher encaminhado conforme regulamento da campanha disponível, também, abaixo neste mesmo anúncio.
seja para um dia de sol ou para compor um look urbano no dia a dia, o chapéu é o acessório indispensável. Sua modelagem moderna na cor azul marinho é atemporal e fácil de combinar.
leia atentamente o regulamento expandindo a aba abaixo:
Informação adicional
| Peso | 1,5 kg |
|---|---|
| Dimensões | 18 × 14 × 10 cm |
A presente Campanha será realizada de acordo com as condições previstas no presente instrumento (“Regulamento”), sendo certo que o Participante, ao participar da Campanha, declara que está ciente e concorda com todas as disposições aqui previstas.
1.Período da Campanha. Para receber o Benefício aqui listado, os Participantes deverão cumprir os Requisitos de Elegibilidade abaixo definidos durante o período compreendido entre às 10 horas do dia 26/02/2026 e às 15 horas do dia 05/04/2026 (“Período”).
2.Requisitos de Elegibilidade. São elegíveis para participar da Campanha os Participantes que, de forma cumulativa, cumpram os seguintes requisitos, no mínimo, durante todo o Período da Campanha e até a data de disponibilização e entrega completa do benefício (“Requisitos de Elegibilidade”):
(i). sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes;
(ii). se cadastrem, dentro do Período, de forma correta e completa, no formulário constante na landing page da Campanha, disponível em https://promo.rico.com.vc/ative–e–ganhe–bucket–hat/, e, obrigatoriamente, antes da realização de quaisquer movimentações de ativação de contas e/ou de quaisquer transferências de novos recursos1 à RICO, conforme indicado neste Regulamento;
(iii). sejam novos clientes da marca “RICO”, que efetivem, dentro do Período, a ativação de sua conta registro junto à marca “RICO” (“Conta Investimento”) e conta de depósito à vista no Brasil junto à marca “RICO” (“Conta Digital”). Para fins desta Campanha, serão considerados como “novos clientes” aqueles que realizarem a primeira ativação da Conta Investimento e Conta Digital dentro do Período da Campanha, ainda que, eventualmente, já possuam Conta Investimento e/ou Conta Digital aberta e/ou habilitada;
(iv). realizem, dentro do Período, a transferência de custódia e invistam, por meio da Conta Investimento, novos recursos1, em valor líquido igual ou superior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), aportando tal valor em qualquer ativo (em um único aporte ou em diversos aportes/ativos durante o Período). O valor aqui descrito deverá ser mantido investido junto à RICO, de forma integral e ininterrupta, até, ao menos, a data de efetivação da entrega completa do benefício ao Cliente Participante; e
(v). recebam, diretamente da RICO, o material de marketing para a participação na Campanha, tornando-se elegíveis, inclusive, por critério de escolha RICO, sendo que não serão válidas participações oriundas de recebimento da Campanha por terceiros, quaisquer que sejam, ainda que o terceiro cumpra com os demais Requisitos de Elegibilidade.
3. Esta Campanha não é aplicável a eventuais clientes da marca “RICO” que possuem Conta Investimento e/ou Conta Digital desativada e realizarem a reativação dentro do Período da Campanha. Desse modo, fica claro e estabelecido que esta Campanha é voltada, especialmente, para novos clientes da marca “RICO” que realizarem a primeira ativação de suas Contas Investimento e Digital durante o Período da Campanha. É vedada, ainda, a participação na presente Campanha de clientes que cumpram os requisitos desta Campanha, mas já possuam Conta Investimento e/ou Conta Digital ativadas em outras marcas do Grupo XP (como “XP”, “Clear” e “Modal”).
3.1 É vedada a participação no presente Programa, ainda que enquadráveis nos requisitos da acima, de pessoas que sejam acionistas, sócios, agentes autônomos, membros da administração, gerentes, colaboradores contratados, temporários ou freelancer, da RICO ou de qualquer pessoa jurídica que componha o grupo econômico ao qual pertence a RICO ou, ainda, que seja parte relacionada (conforme definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto) à RICO.
3.2. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas politicamente expostas (“PEP”); (ii) os Participantes que possuem alguma obstrução de crédito, restrições de compliance, bloqueios judiciais e/ou quaisquer inadimplementos junto ao Grupo XP; (iii) os Participantes que não se enquadrem nas Regras de Elegibilidade acima, mesmo que, individualmente, preencham 1 (um) ou mais requisitos, mas não cumprem todos os critérios; (iv) os Participantes que não forem elegíveis aos produtos e/ou serviços indicados neste Regulamento e/ou deixarem de ser elegíveis, a qualquer tempo, inclusive em razão da análise de risco de crédito, hipótese em que não haverá aviso prévio sobre a perda de Requisito de Elegibilidade e/ou qualquer necessidade de compensação.
3.3. Esta Campanha não será aplicável, em nenhuma hipótese, aos Participantes que, tendo custódia junto às marcas ou em instituições do Grupo XP, realizarem o resgate e a liquidação de suas posições para, ato contínuo, transferirem-nas para outras empresas do Grupo XP com o objetivo de atender ao montante mínimo exigido no item (iv) da Cláusula 3 acima, ainda que utilizem outras transferências intermediárias para tanto (Ex.: resgate de um fundo, seguido da transferência do valor para outra instituição financeira, com posterior novo aporte para fazer jus a Campanha).
3.4. É vedada a participação na presente Campanha, ainda que enquadráveis nos requisitos da Cláusula 3 acima, de pessoas que sejam acionistas, sócios, agentes autônomos, membros da administração, gerentes, colaboradores contratados, temporários ou freelancer, da Rico ou de qualquer pessoa jurídica que componha o grupo econômico ao qual pertence a Rico ou, ainda, que seja parte relacionada (conforme definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto) à Rico.
4. Benefícios. Os Participantes que cumprirem todos os Requisitos de Elegibilidade e demais regras e condições constantes nesta Campanha farão jus ao recebimento de 01 (uma) unidade de voucher para compra, com 100% de desconto, de 01 (uma) unidade do produto “Chapéu Verão Rico”, por meio do e-commerce da XP Store, disponível em https://xpstoreoficial.com.br/ (“Benefício”). O valor do voucher contempla o valor total do produto e frete.
5. O voucher mencionado acima será enviado para o Cliente Participante via e-mail, considerando o endereço eletrônico cadastrado pelo Cliente Participante junto à RICO. O voucher será disponibilizado ao Cliente Participante mediante o cumprimento integral das disposições e regras deste Regulamento, e em até 20 (vinte) dias úteis, contados do reconhecimento, pela RICO, do investimento realizado, nos termos exigidos na cláusula 3 acima. O prazo de concessão do Benefício aqui descrito poderá ser alterado ou estendido em caso de necessidade de avaliações ou confirmações adicionais por parte da Rico, a seu exclusivo critério.
6. O Participante fica ciente e de acordo que deverá utilizar o Benefício, impreterivelmente, até 01/08/2026, e obrigatoriamente para a compra do produto “Chapéu Verão Rico”. Após o prazo aqui mencionado, o voucher não estará mais disponível para uso.
7. Os Participantes declaram estar cientes de que o Benefício advindo desta Campanha é pessoal, imutável e atrelado apenas à um CPF. O Benefício não poderá, ainda, de nenhuma forma, ser comercializado pelo Cliente Participante.
8. É obrigação do Participante observar os direcionamentos, regras e condições de uso do voucher A RICO não será responsabilizada caso o Participante não cumpra com todos os trâmites e processos necessários para recebimento e usufruto total do Benefício.
9. Cada Participante bonificado, independentemente da quantidade de aportes realizados do Período da Campanha, somente poderá fazer jus ao recebimento de 01 (um) único Benefício, mediante cumprimento integral das condições e regras deste Regulamento. Não há acúmulo de Benefício nesta Campanha.
10. A responsabilidade da Rico encerra-se com a disponibilização e entrega do voucher ao Participante bonificado, nos termos indicados neste Regulamento. Todo e qualquer custo incorrido pelos Participantes bonificados para usufruir do Benefício será única e exclusivamente arcado diretamente pelo próprio Participante, não tendo a Rico e demais empresas pertencentes ao seu grupo econômico qualquer responsabilidade de custeio e/ou ressarcimento de eventuais custos incorridos.
11. Essa Campanha não é cumulativa com outras campanhas semelhantes promovida pela RICO ou Grupo XP. Assim, caso o Participante bonificado tenha participado de outra campanha da RICO ou do Grupo XP e ganhado uma bonificação igual ou semelhante ao Benefício concedido no âmbito desta Campanha, ele não poderá receber o Benefício desta Campanha, e, nesses casos, não terá direito a qualquer compensação em razão de sua participação nesta Campanha. Especialmente, um Participante que tenha sido bonificado na Campanha “ATIVE E GANHE – KIT VERÃO RICO” não poderá ser bonificado novamente nesta Campanha, ainda que cumpra os requisitos aqui descritos.
12. Caso o Participante retire qualquer valor que faça com que seu patrimônio líquido investido junto à RICO, considerando novos recursos1, fique abaixo do montante mínimo exigido e indicado na Cláusula 3 acima e/ou, por qualquer motivo, retire o montante mínimo da RICO, o Participante será imediatamente excluído da presente Campanha, deixando de fazer jus ao Benefício, a qualquer tempo, e sem necessidade de qualquer compensação.









