#campanha jaqueta XP Brasil
R$320,00 ou em até 12x de R$32,15
- Descrição
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- Regulamento
Descrição
exclusivo para resgate com voucher.
o produto não deve ser comprado, somente resgatado via voucher encaminhado conforme regulamento da campanha disponível, também, abaixo neste mesmo anúncio.
A Jaqueta Flex é a peça essencial para quem não abre mão do conforto, seja no treino, em viagens ou no dia a dia urbano. Com um design clean e modelagem unissex, ela se adapta perfeitamente ao corpo, oferecendo um visual moderno e funcional.
leia atentamente o regulamento expandindo a aba abaixo:
Informação adicional
| Peso | 0,3500 kg |
|---|---|
| Dimensões | 25 × 20 × 10 cm |
| Cor | Azul, branco |
| Tamanho | P, M, G, GG, EXG |
1.1. A presente Campanha será realizada de acordo com as condições previstas no presente instrumento (“Regulamento”), sendo certo que o Participante, ao participar da Campanha, declara que está ciente e concorda com todas as disposições aqui previstas.
2. Período da Campanha. Para fazer jus ao recebimento do Benefício objeto desta Campanha, os Participantes deverão cumprir integralmente os Requisitos de Elegibilidade abaixo definidos durante o período compreendido entre às 09 horas do dia 05/05/2026 e às 15 horas do dia 01/07/2026, observadas as demais regras e exigências dispostas neste Regulamento (“Período”).
3. Requisitos de Elegibilidade. São elegíveis para participar da Campanha os Participantes que, de forma cumulativa, cumpram integralmente os seguintes requisitos (“Requisitos de Elegibilidade”):
(ii). sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos e plenamente capazes; se cadastrem, dentro do Período, de forma correta e completa, no formulário constante na landing page da Campanha, disponível em https://lps.xpi.com.br/invista-e-ganhe-jaqueta-brasil/. O cadastramento deverá ser realizado e concluído obrigatoriamente antes da realização de quaisquer movimentações de ativação de conta e/ou de quaisquer transferências de novos recursos1 à XP pelo Participante, conforme indicado neste Regulamento;
(iii). sejam novos clientes da marca “XP”, que realizem e concluam, dentro do Período, a ativação de sua conta registro junto à marca “XP” (“Conta Investimento”), observadas as disposições das Cláusulas 3.1 e seguintes abaixo; e
(iv). realizem e concluam, dentro do Período, a transferência de custódia e invistam, por meio da Conta Investimento, novos recursos1, em valor líquido igual ou superior a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), aportando tal valor em qualquer ativo (em um único aporte ou em diversos aportes/ativos dentro do Período de 30 dias corridos após a ativação da conta). O valor aqui descrito deverá ser mantido investido pelo Participante junto à XP, de forma integral e ininterrupta, por um período mínimo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de conclusão da ativação da Conta Investimento.
3.1. Para fins desta Campanha, serão considerados como “novos clientes” aqueles que realizarem e concluírem a primeira ativação de sua Conta Investimento junto à XP dentro do Período da Campanha, ainda que, eventualmente, já possuam Conta Investimento aberta e/ou habilitada. Por “conta ativada” considera-se a Conta Investimento devidamente livre e autorizada para realizar quaisquer movimentações financeiras, e que possua qualquer valor depositado e disponível.
3.1.1. Com relação à eventuais Participantes que sejam clientes do modelo de relacionamento de “Consultoria” da XP, para serem considerados elegíveis à participação nesta Campanha, deverão possuir, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) depositados e disponíveis na Conta Investimento. Além disso, o cliente precisa ser considerado um novo cliente ativo tanto em sua conta XP como estar fechando o seu primeiro contrato de consultoria. Será considerado todo o AuM do cliente uma vez que estes critérios forem cumpridos.
3.2. Considerando as disposições da Cláusula 3.1 acima, fica claro e estabelecido que a presente Campanha não é aplicável a eventuais clientes da marca “XP” que possuem Conta Investimento desativada e realizarem a reativação dentro do Período da Campanha. A presente Campanha é voltada, especificamente, para novos clientes da marca “XP” que realizarem a primeira ativação de sua Conta Investimento durante o Período da Campanha. É vedada, ainda, a participação na presente Campanha de clientes que eventualmente cumpram os requisitos desta Campanha, mas já possuam Conta Investimento aberta e ativada em outras marcas do Grupo XP (como “Rico”, “Clear” e “Modal”), ainda que não tenham realizado qualquer movimentação ou aportes.
3.3. É vedada a participação na presente Campanha, ainda que enquadráveis nos requisitos acima, de pessoas que sejam acionistas, sócios, agentes autônomos, membros da administração, gerentes, colaboradores contratados, temporários ou freelancer, da XP ou de qualquer pessoa jurídica que componha o grupo econômico ao qual pertence a XP ou, ainda, que seja parte relacionada (conforme definidas pelas regras contábeis que tratam desse assunto) à XP.
3.4. Não poderão participar da Campanha: (i) pessoas politicamente expostas (“PEP”); (ii) os Participantes que possuem alguma obstrução de crédito, restrições de compliance, bloqueios judiciais e/ou quaisquer inadimplementos junto ao Grupo XP; (iii) os Participantes que não se enquadrem nas Regras de Elegibilidade acima, mesmo que, individualmente, preencham 1 (um) ou mais requisitos, mas não cumprem todos os critérios; (iv) os Participantes que não forem elegíveis aos produtos e/ou serviços indicados neste Regulamento e/ou deixarem de ser elegíveis, a qualquer tempo, inclusive em razão da análise de risco de crédito, hipótese em que não haverá aviso prévio sobre a perda de Requisito de Elegibilidade e/ou qualquer necessidade de compensação pela XP.
4. Benefícios. Os Participantes que cumprirem todos os Requisitos de Elegibilidade e demais regras e condições constantes nesta Campanha farão jus ao recebimento de 01 (uma) unidade de voucher para compra, com 100% de desconto, de 01 (uma) unidade do produto “JAQUETA CORTA VENTO XP & BRASIL”, por meio do e-commerce da XP Store, disponível em https://xpstoreoficial.com.br/ (“Benefício”). O valor do voucher contempla o valor total do produto e frete.
4.1. O voucher mencionado acima será enviado para o Cliente Participante via e-mail, considerando o endereço eletrônico cadastrado pelo Cliente Participante junto à XP. O voucher será disponibilizado ao Cliente Participante mediante o cumprimento integral das disposições e regras deste Regulamento, a partir do 31º dia de ativação da Conta Investimento.
4.2. O Participante fica ciente e de acordo que deverá utilizar o Benefício, impreterivelmente, até o prazo máximo indicado pela XP no respectivo e-mail de envio do Benefício, e obrigatoriamente para a compra do produto “JAQUETA CORTA-VENTO XP & BRASIL”. Após o prazo aqui mencionado, o voucher não estará mais disponível para uso e a XP não poderá ser responsabilizada pela perda de acesso ao Benefício pelo Participante.
4.3. Os Participantes declaram estar cientes de que o Benefício advindo desta Campanha é pessoal, imutável e atrelado apenas à um CPF. O Benefício não poderá, ainda, de nenhuma forma, ser comercializado pelo Participante.
4.4. É obrigação do Participante observar os direcionamentos, regras e condições de uso do voucher indicados. A XP não será responsabilizada caso o Participante não cumpra com todos os trâmites e processos necessários para recebimento e usufruto total do Benefício.
4.5. Cada Participante bonificado, independentemente da quantidade de aportes realizados no Período da Campanha, somente poderá fazer jus ao recebimento de 01 (um) único Benefício, mediante cumprimento integral das condições e regras deste Regulamento. Não há acúmulo de Benefício nesta Campanha.
4.6. A responsabilidade da XP encerra-se com a disponibilização e entrega do voucher ao Participante bonificado, nos termos indicados neste Regulamento. Todo e qualquer custo incorrido pelos Participantes bonificados para usufruir do Benefício será única e exclusivamente arcado diretamente pelo próprio Participante, não tendo a XP e demais empresas pertencentes ao seu grupo econômico qualquer responsabilidade de custeio e/ou ressarcimento de eventuais custos incorridos.
4.7. Essa Campanha não é cumulativa com outras campanhas semelhantes no formato de “Invista e Ganhe” promovidas pela XP ou Grupo XP. Assim, caso o Participante bonificado tenha participado de outra campanha da XP ou do Grupo XP neste formato e ganhado uma bonificação igual, equivalente ou semelhante ao Benefício concedido no âmbito desta Campanha, ele não poderá receber o Benefício desta Campanha, e, nesses casos, não terá direito a qualquer compensação em razão de sua participação nesta Campanha.
4.7.1. Caso, eventualmente, o Participante se inscreva em mais de uma campanha no formato “Invista e Ganhe” promovida pela XP, apesar da vedação indicada na Cláusula 4.7 acima, fica estabelecido que a XP poderá definir, a seu exclusivo critério, a qual campanha o respectivo cliente será considerado participante e o respectivo benefício a ser entregue.
4.8. Caso o Participante retire qualquer valor que faça com que seu patrimônio líquido investido junto à XP, considerando novos recursos1, fique abaixo do montante mínimo exigido e indicado na Cláusula 3 acima e/ou, por qualquer motivo, retire o montante mínimo da XP, observado o período de 30 (trinta) dias indicado no item (iv) da Cláusula 3 acima, o Participante será imediatamente excluído da presente Campanha, deixando de fazer jus ao Benefício, a qualquer tempo, e sem necessidade de qualquer compensação.













